Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“26/9/2014 – 11h11
DECISÃO
Mantida ação penal contra ex-procurador acusado de desvio de recursos públicos em Belo Horizonte
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-procurador de Belo Horizonte Antônio de Rezende Teixeira, que pedia o trancamento da ação penal a que ele responde por irregularidades no processo de implantação do Programa Olho Vivo.
O objetivo do programa era a instalação de câmeras de vigilância no centro da capital de Minas Gerais. O Ministério Público propôs ação penal contra Teixeira, o ex-prefeito Fernando Pimentel e outras quatro pessoas por dispensa ilegal de licitação e desvio de recursos públicos em proveito alheio.
O alvo da ação foi o convênio assinado entre a Prefeitura de Belo Horizonte, o Estado de Minas Gerais, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) e a Polícia Militar. O suposto desvio teria sido de R$ 5.092.116,69.
Inicialmente, Teixeira impetrou habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu então ao STJ, sustentando ausência de dolo específico (o de causar prejuízo à administração pública) e atipicidade da conduta (porque teria apenas emitido parecer sem caráter vinculativo).
Pagamento a maior
O relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, lembrou que somente é possível o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus quando houver a pronta comprovação da ausência de justa causa, seja pela atipicidade da conduta imputada ao acusado, seja pela falta de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda pela incidência de causa de extinção da punibilidade.
No caso, o ministro constatou que a denúncia demonstra a existência de prejuízo ante a “clara indicação de pagamento a maior à CDL-BH”, contratada indevidamente sem licitação para a implantação do sistema de vigilância.
De acordo com a denúncia, para conferir aparência de legalidade à contratação da CDL-BH, a prefeitura deu ao instrumento de ajuste o nome de "convênio”, instituto que em tese tornaria inexigível ou dispensável a licitação, uma vez que a figura jurídica do convênio administrativo não permite a subcontratação de obras, compras e serviços com particulares, como ocorreu no caso. A denúncia ainda traz cálculos detalhados do superfaturamento que teria beneficiado a CDL-BH.
O ministro Nefi Cordeiro esclareceu que a ação penal contra Teixeira não se dá pela simples emissão do parecer jurídico, mas por ele supostamente ter usado do cargo para que o parecer facilitasse a dispensa de procedimento licitatório, permitindo o desvio de valores, com prejuízo público. “A descrição formal é adequada e permite a defesa dos acusados”, concluiu o relator.
O ministro ainda acrescentou que não é possível em habeas corpus avaliar se as provas contra o réu são suficientes, mas “tais como narrados, os fatos legitimam a persecução penal”.”
*Mauricio Miranda.