STF:Permitido adiamento de implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 25-09-2014 Visto: 762 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 25 de setembro de 2014



Plenário referenda decisão que permite adiamento de implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV



Em sessão plenária nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 309, que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava o cumprimento imediato do cronograma original de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV.



Segundo a norma brasileira, audiodescrição é a narração, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descriçôes de sons e elementos visuais e quaisquer informaçôes adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual. O cronograma, fixado pela Portaria 310/2006 do Ministério das Comunicaçôes, previa a implementação do recurso em todas as emissoras no prazo de até 132 meses, mas foi alterado depois que o ministério detectou dificuldades técnicas para sua implementação por todas as emissoras do país. Em seguida foi aberta consulta pública, sendo realizados estudos técnicos que embasaram a fixação de novos prazos por meio da Portaria 188/2010. 



Em sustentação oral na tribuna, o representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, alegou a existência de impossibilidades técnicas para o cumprimento da decisão por todas as emissoras do país e também o risco de inviabilizar a prestação dos serviços em decorrência do aumento de custos.



Também da tribuna, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que o cronograma foi prorrogado em razão de dificuldades técnicas e que a Portaria 188/2010 criou novo calendário compatível com as possibilidades das emissoras e já prevendo a migração para a tecnologia digital. Destacou ainda que as emissoras públicas teriam maiores dificuldades operacionais de cumprir a decisão do TRF-1, pois grande parcela de sua programação consiste em transmissôes ao vivo.



Por unanimidade, os ministros ratificaram a liminar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que considerou que a decisão do TRF-1 pode estabelecer imposiçôes impossíveis de serem realizadas e implicar usurpação de competência do Executivo para solucionar questôes de natureza técnica sobre o tema. O ministro destacou que a questão é de altíssima complexidade e que a decisão do TRF-1, desconstituindo a portaria do Ministério das Comunicaçôes que prorrogava prazos para cumprimento dos deveres, implicou evidente reavaliação de diagnósticos e prognósticos do órgão especializado e competente, resultando na transgressão de preceitos fundamentais como a separação de poderes, o devido processo legal e a eficiência administrativa.



“Não adianta termos apenas o formal. O formal deve estar consentâneo com a realidade”, concluiu o ministro ao propor o referendo da cautelar.



PR/CR










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ADPF 309




*Mauricio Miranda.



 




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