Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Nova América é condenada por oferecer buraco dentro de tenda como banheiro
(Quarta, 24 Setembro 2014 7h56min)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização por dano moral a um cortador de cana-de-açúcar e condenou a Nova América S. A. a pagar R$ 15 mil por ausência de instalaçôes sanitárias adequadas na lavoura. O trabalhador rural conseguiu provar que, no local de trabalho, só havia um buraco de 50cm e papel higiênico como banheiro improvisado em forma de barraca.
O empregado afirmou que desenvolvia suas atividades a céu aberto, sem água para lavar as mãos, sem condiçôes sanitárias e local apropriado para refeiçôes e descanso.
A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR) condenou a empresa a pagar, entre outras verbas, R$ 2,5 mil por permitir que os trabalhadores fizessem as necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas. Trabalhador e empresa recorreram.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região elevou a indenização para R$ 5 mil, ao confirmar que a empresa não observou as regras referentes às condiçôes sanitárias estabelecidas pela Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, ferindo assim a dignidade do trabalhador. Ainda para o Regional, é inconcebível que, nos dias de hoje, trabalhadores sejam tratados sem a menor preocupação com as condiçôes mínimas de higiene e saúde.
A Nova América e o empregado recorreram novamente, agora ao TST, que somente examinou o mérito dos pedidos da empresa quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade. Quanto ao recurso do trabalhador, a Turma entendeu que o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional ao dano corrido, revelando-se "excessivamente módico", em desacordo com os parâmetros fixados no TST em casos semelhantes.
Considerando a condição econômica da empresa, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano e o caráter preventivo da medida, a Turma aumentou a indenização, por violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, para R$ 15 mil, com ressalva de entendimento do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, que entendia que a condenação deveria ser no valor de R$ 30 mil.
Processo: RR-109700-68.2008.5.09.0093
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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*Mauricio Miranda.