STF:Cabe ao MPF investigar denúncia de irregularidade no Minha Casa Minha Vida.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-09-2014 Visto: 688 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“*Segunda-feira, 22 de setembro de 2014



Cabe ao MPF investigar denúncia de irregularidade no Minha Casa Minha Vida



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser do Ministério Público Federal (MPF) a atribuição de investigar e apurar denúncia de supostas irregularidades nas inscriçôes para o programa Minha Casa Minha Vida em Mato Grosso.



A decisão foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 2498), apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) em face do Ministério Público Federal (MPF), na qual buscou solucionar conflito negativo de atribuiçôes entre os dois órgãos.



Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita precedentes (ACO 2456 e ACO 2289) para afirmar o interesse direto da União na execução das açôes relacionadas ao programa habitacional e na correta aplicação dos recursos federais repassados a Mato Grosso.



Segundo tais precedentes, as medidas a serem adotadas em razão de eventuais irregularidades nas inscriçôes para participação no programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal, por envolver interesse da União.



“O interesse da União não se restringe em fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados, mas também a monitorar se a fase de seleção e cadastro dos beneficiários do referido programa atende os objetivos almejados”, afirmou a ministra.



Conflito de atribuiçôes



A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso declinou da atribuição para o MP estadual, alegando ser do órgão estadual a função de apurar e exigir “o escorreito cadastramento” dos beneficiários do programa pelos municípios, na medida em que é “o legítimo fiscal dos atos de gestão estaduais e municipais”.



A Quarta Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop (MT) suscitou o conflito negativo de atribuiçôes no STF por entender haver interesse da União em fiscalizar a aplicação dos recursos federais usados para gerir o programa Minha Casa Minha Vida.



Com a decisão da ministra, os autos serão remetidos à Procuradoria da República em Mato Grosso.



VP/AD



 










Processos relacionados

ACO 2498








Mauricio Miranda.     



 



 



 



  


FACEBOOK

00003.149.25.117