STJ:Utilização de transporte público como meio de locomoção não aumenta pena por tráfico.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-09-2014 Visto: 720 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“22/9/2014 – 16h21



DECISÃO



Utilização de transporte público como meio de locomoção não aumenta pena por tráfico



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples ato de levar drogas ilícitas em transporte público não atrai a incidência de majorante da pena por tráfico, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.



O entendimento foi aplicado em recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que modificou sentença condenatória para retirar a majorante prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).



O dispositivo prevê aumento de um sexto a dois terços na pena quando o tráfico ocorre em transportes públicos.



Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso na Sexta Turma, a decisão do colegiado se alinha à posição já adotada pela Quinta Turma no julgamento do Recurso Especial 1.345.827. A unificação do entendimento no STJ segue a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



“Diante da posição adotada pelo STF, entendo que não há motivo para insistir na manutenção de tese contrária. Como, no caso dos autos, o TRF3 afirmou que o acusado utilizou o transporte público apenas como meio de locomoção, não diviso nenhuma ilegalidade na exclusão da causa de aumento”, declarou o ministro.”



 *MauricioMiranda.



           

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