Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Deferida a progressão de regime de Carlos Alberto Rodrigues
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de progressão de regime de cumprimento de pena para Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), condenado na Ação Penal 470 (mensalão). Em decisão proferida na Execução Penal (EP) 17, o ministro entendeu estarem cumpridos os requisitos legais de tempo de detenção e de bom comportamento, possibilitando a progressão para o regime aberto.
Rodrigues Pinto foi condenado a 6 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, os autos evidenciaram o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de um sexto da pena e o bom comportamento.
Quanto ao requisito temporal, o ministro levou em conta a existência de dias remidos, em função da realização de atividade laborativa e educacional, devidamente comprovadas e reconhecidas pelo juízo da execução.
“Defiro o pedido de progressão para o regime aberto formulado por Carlos Alberto Rodrigues Pinto, condicionada à observância das condiçôes a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, observado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, concluiu.
FT/CR”
*Mauricio Miranda.