Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Negado seguimento a HC de empresário investigado em operação sobre tráfico em MG
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 123669, impetrado pela defesa do empresário A.D.S., de Juiz de Fora (MG), que teve a prisão decretada no âmbito da Operação Athos, deflagrada pela Polícia Federal. Por questionar decisão monocrática que indeferiu liminar em HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro entendeu que a análise do caso pelo Supremo “implicaria ostensiva supressão de instância”.
A Operação Athos investigou uma organização criminosa constituída para prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que estaria dividida em núcleos - de fornecedores e compradores, jurídico e financeiro. Segundo a investigação, A.D.S. foi apontado como integrante do núcleo financeiro.
A defesa pedia a revogação da prisão preventiva do empresário, alegando que os fatos relacionados ao seu cliente seriam “absolutamente compatíveis” com as atividades lícitas exercidas por ele (comerciante, negociador de imóveis e automóveis e empresário do ramo de fomento mercantil).
Para o relator do habeas corpus, ministro Luiz Fux, “o Supremo segue a orientação (Súmula 691/STF) de que não lhe cabe julgar HC em face de decisão de órgão de outro tribunal que indefere pedido de liminar, em sede de igual remédio na instância inferior”. O ministro destacou que, no caso, não se evidenciou qualquer ilegalidade ou abuso de poder capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 e o conhecimento do habeas corpus per saltum[com supressão de instância].
MR/CR,AD
*Mauricio Miranda.