STJ:Corte Especial deve julgar incidência de súmula em indenização por morte no Bateau Mouche
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-09-2013 Visto: 690 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



9/9/2013 - 7h35



EM ANDAMENTO



Corte Especial deve julgar incidência de súmula em indenização por morte no Bateau Mouche



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar recurso interposto por familiares de vítimas do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, ocorrido no Réveillon de 1988, na Baía de Guanabara.



O ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática, determinou a conversão de um agravo em recurso especial, para que o processo possa ser levado à Corte. Em 4 de outubro de 2012, a Segunda Turma decidiu que o colegiado deveria analisar a incidência da Súmula 54 sobre os valores determinados a título de indenização. O texto estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.



No recurso, os familiares pedem a aplicação da incidência de juros de mora desde o ilícito que gerou o falecimento das vítimas, em 31 de dezembro de 1988. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao julgar a matéria, determinou que os juros moratórios fluíssem a partir da data do julgado.



Segundo os familiares das vítimas, a decisão do TRF2 afrontou os artigos 398 e 406 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, visto que os danos decorreram de ato ilícito de natureza extracontratual. O artigo 398 do Código dispôe que “nas obrigaçôes provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que praticou o ato”.



Responsabilidade solidária



A defesa de familiares ajuizou ação contra a Bateau Mouche Rio Turismo, Itatiaia Agência de Viagens, a União Federal, bem como contra os sócios de ambas as empresas.



A sentença julgou procedente o pedido para condenar as três primeiras de forma solidária e na forma do parágrafo único do artigo 1.547 do Código Civil combinado com o artigo 49, parágrafo primeiro do Código Penal, acrescida de correção monetária e juros de mora compostos, a serem liquidados por arbitramento. Os sócios foram condenados em primeira instância em caráter subsidiário.



O TRF2 modificou em parte os termos da sentença e definiu a quantia global de 250 mil reais para compensar o sofrimento imposto pela perda do ente, que deveriam ser atualizados conforme a tabela de precatórios da Justiça Federal e acrescidos de juros simples (Taxa Selic) a partir do julgamento. Os sócios também foram condenados de forma solidária no TRF2.



Naufrágio



O naufrágio do Bateau Mouche ocorreu em 31 de dezembro de 1988, na Baía de Guanabara no Rio de Janeiro, deixando 55 pessoas mortas. Na embarcação foi promovida uma festa para assistir à queima de fogos de Copacabana.



As investigaçôes revelaram que o Bateau Mouche era um iate particular, chamado Boka Loka, e que a reforma do barco foi realizada sem a devida assistência técnica e incluiu a construção de uma laje de concreto, que servia como terraço da embarcação.



A perícia realizada na via administrativa indicou que a laje deslocou o centro de gravidade do barco e foi uma das principais causas do naufrágio somada ao excesso de passageiros, à existência de buracos no casco e o mau funcionamento das bombas. Além disso, os coletes salva-vidas estavam guardados na parte de baixo do barco, fato que contribuiu para um número maior de vítimas fatais.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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