Escrito por: Mauricio Miranda 05-09-2013 Visto: 724 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Direto do Plenário: STF deve analisar na próxima quarta (11) cabimento de infringentes na AP 470
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise dos agravos regimentais apresentados pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz contra decisão do presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento aos embargos infringentes opostos pela defesa do Delúbio e indeferiu pedido da defesa de Cristiano para que fosse ampliado o prazo para oposição dos infringentes. Os ministros decidiram prosseguir o julgamento na próxima quarta-feira (11).
Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio pedia que prevalecessem esses votos para o absolver pela prática deste delito. O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento a esse recurso.
Já Cristiano Paz pediu prazo em dobro para a apresentação de eventuais embargos infringentes, o que também foi rejeitado, monocraticamente, pelo relator.
Na sessão desta quinta, o ministro Joaquim Barbosa reafirmou os fundamentos de sua decisão monocrática para negar provimento aos agravos de Delúbio Soares e Cristiano Paz, e considerar prejudicado o recurso de Pedro Corrêa.”
*Mauricio Miranda.
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