Escrito por: Mauricio Miranda 05-09-2013 Visto: 834 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira,05 de setembro de 2013
Direto do Plenário: reduzida pena de João Cláudio Genu e rejeitado recurso de Rogério Tolentino
Ao analisar os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 opostos por João Cláudio Genu, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, acolher em parte o recurso para reduzir a pena do réu pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Ex-assessor do PP, Genu foi condenado, no julgamento da AP 470, a 5 anos de prisão pelo delito previsto na Lei 9.613/1998.
A decisão foi tomada com base no argumento do ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que Genu, que colaborou na intermediação do crime de lavagem de dinheiro, teria uma participação de menor reprovabilidade do que a dos parlamentares Pedro Corrêa e Pedro Henry, que ele auxiliou. Mas sua pena ficou mais elevada em relação aos corréus citados, mandantes desse delito – que foram condenados, nesse ponto, a penas de 4 anos e 8 meses.
Na sequência, os ministros rejeitaram, por maioria, os embargos opostos pela defesa do réu Rogério Tolentino, condenado a pena 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Estes foram os últimos embargos de declaração opostos contra a decisão do STF na AP 470.
A seguir, os ministros analisam agravos regimentais contra decisão do relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento aos embargos infringentes opostos pela defesa de Delúbio Soares.”
*Mauricio Miranda.
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