Mensalão: STF reduz pena de Breno Fischberg na AP 470
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-09-2013 Visto: 785 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 04 de setembro de 2013



Direto do Plenário: STF reduz pena de Breno Fischberg na AP 470



Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, ao final da sessão desta quarta-feira (4), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pela defesa de Breno Fischberg, sócio da Corretora Bonus Banval à época dos fatos narrados na denúncia e condenado a uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão e 220 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros reduziram a pena para 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, e 11 dias-multa.



Na sequência, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que seja reduzida a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.



Breno Fischberg



Os ministros reconheceram que houve discrepância entre as penas cominadas a Fischberg e a Enivaldo Quadrado. Sócio de Breno na Bônus Banval, Enivaldo Quadrado foi condenado pelos mesmos crimes a 3 anos e 6 meses de prisão, enquanto Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses.



Os ministros lembraram, inclusive, que no julgamento da ação penal, Breno Fischberg teve quatro votos pela absolvição, mais do que seu sócio, que teve apenas um voto pela absolvição, mas Fischberg acabou com pena maior que a de Enivaldo Quadrado.



João Cláudio Genu



No julgamento de mérito, Genu foi condenado a 5 anos de prisão. Ao analisar o recurso de Genu, na sessão da última quinta (29/8), o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso e presidente da Corte, votou pelo desprovimento do recurso, afirmando não ter encontrado as alegadas omissôes ou contradiçôes no acórdão da ação penal apontados pela defesa nos embargos.



Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos para analisar uma questão levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, referente à dosimetria da pena do réu. A alegação da defesa, neste ponto, é de que teria sido aplicado a Genu critério desproporcional ao utilizado nas penas dos corréus Pedro Corrêa e Pedro Henry, considerados mandantes do delito e que foram condenados com base nos mesmos fatos.



Ao retomar o julgamento nesta quarta-feira (4), o ministro Roberto Barroso disse entender que Genu, que colaborou na intermediação do crime de lavagem de dinheiro, teria uma participação de menor reprovabilidade do que a dos parlamentares que ele auxiliou. Mas sua pena ficou mais elevada em relação aos corréus citados.



Com esse argumento, o ministro sugeriu a aplicação de uma pena final de quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, convertida em restritiva de direitos. A análise ainda não foi concluída pelos ministros.      



 



*Mauricio Miranda.


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