Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região:
“Data Publicação: 3/9/2013 2h19
TRT/RJ CONDENA GOL A REINTEGRAR 850 DEMITIDOS DA WEBJET
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (3/9), a reintegração imediata de 850 empregados demitidos da Webjet Linhas Aéreas S.A., que foi incorporada pela VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol). O colegiado também confirmou a sentença de 1º grau, da 23ª Vara do Trabalho da Capital, quanto aos danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ressaltou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A decisão foi unânime, pois as desembargadoras Edith Maria Correa Tourinho, presidente da 8ª Turma, e Dalva Amélia de Oliveira votaram com a relatora.
A disputa judicial entre os profissionais demitidos e as duas empresas começou em novembro de 2012, quando 850 aeronautas e mecânicos (70% dos quadros da Webjet) foram dispensados pela Gol, após a concentração empresarial. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida no início de dezembro daquele ano.
De acordo com a relatora, a Gol em nenhum momento reintegrou os empregados nos termos da sentença de 1º grau. A empresa também não observou a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios para a redução do quadro de pessoal. Isso porque os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas, desde então, não exerceram qualquer atividade.
“É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, destacou a desembargadora Maria Aparecida Magalhães.
Em março deste ano, a Gol voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento rechaçado pela relatora. “Não se trata de estabilidade. Os efeitos da dispensa coletiva repercutem na sociedade e afetam o mercado. Por isso, a negociação com o sindicato é imprescindível para a demissão em massa”, repisou.
DECISÃO NO TST
Na segunda-feira (2/9), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve liminar que suspendeu a execução de multa de mais de R$ 4,6 milhôes, aplicada à Webjet e à Gol pela não reintegração dos funcionários. No julgamento desta manhã, a 8ª Turma entendeu que, nos termos do art. 13 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a apreciação definitiva do mérito pelo TRT/RJ, a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória.”
*Mauricio Miranda.