STF:1ª Turma extingue HC de condenado por participação na máfia dos caça-níqueis.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 03-09-2013 Visto: 672 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 3 de setembro de 2013



1ª Turma extingue HC de condenado por participação na máfia dos caça-níqueis



Na sessão desta terça-feira (3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, sem julgamento de mérito, o Habeas Corpus (HC) 112814, impetrado por Jairo Sodré Bessil que, condenado a 16 anos e 11 meses por contrabando, formação de quadrilha armada e corrupção ativa pelo juízo da 4ª Vara da Justiça Federal em Niterói (RJ), pretendia recorrer em liberdade. Os crimes ocorreram por envolvimento na chamada máfia dos caça-níqueis, que atuava em São Gonçalo e Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.



Entre os corréus que poderiam ser beneficiados com a concessão do HC estava o ex-presidente da escola de samba Unidos de Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, conhecido como Moisés. Por maioria, o processo foi extinto por supressão de instância. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada durante a fase de instrução, pois o juiz entendeu que eles poderiam influenciar testemunhas e reiterar na prática criminosa. Condenados em primeira instância, a sentença negou-lhes expressamente o direito de recorrer em liberdade.



Com a decisão de hoje da Turma, fica cassada a liminar concedida pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, em maio de 2012. Naquela ocasião, o ministro considerou que, tendo o acusado ficado preso durante todo o período de instrução do processo criminal para eliminar a possibilidade de influenciar testemunhas, não seria necessária a manutenção da prisão durante a fase de apelação.



Segundo a defesa do réu, a prisão preventiva ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a custódia cautelar teria sido decretada pelo juiz de primeira instância sob a alegação de que, estando em liberdade, poderia reiterar na prática criminosa. “Já decorre mais de um ano e meio que o paciente e o litisconsorte estão em liberdade e não há qualquer alegação de que tenham representado obstáculo ao processo ou que tenham reiterado a prática criminosa”, afirmou o advogado.



O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência para não conhecer do HC. Segundo ele, como a decisão condenatória não passou pelo crivo do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ficou configurada a supressão de instância. Com essa premissa, o ministro Barroso, acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber, votou pela extinção do processo sem a resolução do mérito. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.



PR/AD










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*Mauricio Miranda.


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