STJ:Mantida tutela antecipada concedida de ofício em favor de inválido.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-08-2013 Visto: 675 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



29/8/2013 - 8h58



DECISÃO



Mantida tutela antecipada concedida de ofício em favor de inválido



Ainda que expressa de forma singela, a petição inicial que permite concluir pela pretensão de tutela antecipada não invalida a decisão que a concede. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o voto tenha feito menção à concessão de ofício da tutela, no caso analisado, a petição permitia inferir esse desejo do autor.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava que a decisão extrapolava o pedido do autor, ao conceder a tutela sem seu requerimento. Este também foi o entendimento do ministro Sérgio Kukina, relator do recurso da autarquia.



Petição singela



Porém, o ministro Benedito Gonçalves divergiu e seu voto foi seguido pela maioria da Turma. “A petição inicial, não obstante ter sido redigida de forma singela, narra que o autor busca a concessão de aposentadoria por invalidez rural porque é segurado da Previdência Social e se encontra inválido para o trabalho que lhe garanta o sustento”, esclareceu.



“Ao final, consta pedido para que o benefício seja implantado desde a citação, o que, alinhado às razôes deduzidas, traduz pretensão de cunho antecipatório”, completou.



Dispositivo mandamental



Além disso, para Gonçalves, a implementação do benefício é o comando mandamental da decisão recorrida, que impôe ao devedor o cumprimento da obrigação de fazer.



Como não há efeito suspensivo em recurso especial e a pretensão do segurado foi vitoriosa na primeira e na segunda instância, a implantação imediata do benefício corresponderia a uma salvaguarda da tutela efetiva de seu direito.



Assim, a tutela concedida deve ser mantida não pelo artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da tutela antecipada, mas por seu artigo 461, que permite ao juiz a imposição de medidas que assegurem o resultado prático do adimplemento da obrigação de fazer.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa



 



*MauricioMiranda.



           



 

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