Escrito por: Mauricio Miranda 28-08-2013 Visto: 740 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Direto do Plenário: STF corrige base de cálculo para pena pecuniária de Marcos Valério
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram em parte os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 opostos pelo empresário Marcos Valério, para corrigir o valor do dia-multa para o cálculo das penas pecuniárias aplicadas ao réu. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (28).
Por unanimidade, os ministros decidiram corrigir um erro no extrato do acordão quanto aos crimes de corrupção ativa (relativo ao item 3.3 – caso Visanet) e lavagem de dinheiro, alterando a base de cálculo para dez salários mínimos o dia-multa, e não 15 salários mínimos como constava do extrato. Os ministros confirmaram a pena pecuniária de 93 dias-multa para cada um desses delitos.
Marcos Valério, considerado o operador do esquema de corrupção tratado nos autos, foi condenado a uma pena total de 40 anos, 4 meses e 6 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os ministros decidiram, também, corrigir um erro material constante do acórdão relativo à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, excluindo-se a referência ao inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/1998. Essa correção não tem reflexo na pena aplicada a Marcos Valério.”
*Mauricio Miranda.
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