TJ-RJ: Mulher morre, depois de sofrer fratura no quadril e escoriaçôes, ao ser atingida por caixas d
  
Escrito por: Mauricio 02-12-2011 Visto: 796 vezes

NOTÍCIA EXTRAÍDA DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO:

“Empresa terá que indenizar filhas de atingida por caixas de bombons
Notícia publicada em 01/12/2011 16:26

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Naomi Comércio de Alimentos a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, os filhos de uma cliente. Maria José Barros e Maria Aparecida Barros, filhas de Elisabeth Barros, narram que ao sair do mercado sua mãe foi atingida por achocolatados que estavam empilhadas na frente do estabelecimento, e, por este motivo, sofreu fratura no quadril e escoriaçôes, vindo a falecer posteriormente.
O estabelecimento negou culpa no acidente e reafirmou a alegação de que a culpa seria exclusiva da vítima, pois, foi incapaz de cuidar de seu filho, portador de doença mental e real causador do acidente, porque derrubou as caixas de chocolate correta e devidamente empilhados no interior do estabelecimento comercial.
“Ainda que se admitisse a contribuição do filho da vítima para o evento, não se pode deixar de reconhecer a imprudência da apelante ao empilhar as caixas de chocolate em local de grande movimentação, e sua concorrência direta e efetiva para o dano afasta a excludente de responsabilidade representada por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima”, disse Henrique de Andrade Figueira desembargador relator do caso. A empresa alimentícia ainda terá que custear o tratamento da idosa até a data de seu óbito.
N° do processo: 0008837-14.2006.8.19.0007”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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