Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Policial militar condenado por envolvimento em assaltos em MT pede para recorrer em liberdade
A defesa do policial militar Reverton Nobres da Silva, condenado a 18 anos, 11 meses e 22 dias de prisão por participação em quadrilha envolvida com roubo de cargas, a caixas eletrônicos e assaltos a bancos no Estado de Mato Grosso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo Habeas Corpus (HC 118981) para que ele aguarde em liberdade o julgamento da apelação. O militar foi condenado junto com outros sete corréus pela acusação nos fatos investigados pela Operação Balista, da Polícia Federal, realizada em abril de 2011.
Ele está preso na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger (MT) desde 6 de abril de 2011, por determinação do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande (MT). O juiz daquela comarca negou ao réu o direito de recorrer em liberdade levando em conta a periculosidade dele por envolvimento em roubo qualificado em continuidade delitiva, furto qualificado, formação de quadrilha e porte irregular de arma de fogo de uso restrito.
Segundo a defesa, a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, “somente se justifica quando apoiada na efetiva demonstração da ocorrência de pelo menos uma das hipóteses autorizativas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois constitui medida de caráter excepcional, em razão do princípio da presunção de inocência”.
No habeas corpus impetrado no STF, a defesa do policial argumenta falta de fundamentação prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para manter a prisão preventiva e negar o direito de seu cliente recorrer da sentença em liberdade, razão pela qual pede a concessão de liminar para que o militar seja solto.
A defesa do militar já havia impetrado HC no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para questionar a prisão, mas o pedido foi negado. Em seguida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou o pedido de soltura do condenado. No STF, o habeas corpus está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
AR/AD
*Mauricio Miranda