Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Croata acusado de tráfico internacional de drogas tem pedido negado em HC
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 118896) para o croata J.R., acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Alegando excesso de prazo na instrução processual, a defesa queria que ele aguardasse em liberdade o julgamento do caso.
J.R. está preso cautelarmente, desde maio de 2011, no Centro de Detenção Provisória de Manaus (AM), em razão de prisão temporária decretada com base no artigo 1º, incisos I e III, da Lei 7.960/89. Em junho daquele ano foi requerida sua prisão preventiva, quando o Ministério Público apresentou denúncia contra o croata e outros quatro envolvidos nos supostos crimes investigados pela Polícia Federal. Assim, diz a defesa, o acusado encontra-se preso preventivamente há mais de dois anos e três meses, sem que haja prazo previsto para o término da instrução processual.
Com o argumento de que não pareceria razoável mantê-lo sob custódia por tanto tempo sem a formação de culpa, o advogado pedia ao Supremo a concessão de liminar para determinar a soltura de J.R.
Ao negar a liminar, o ministro Lewandowski afirmou que, levando em consideração os diversos incidentes surgidos no curso do processo, não se poderia falar em demora do Estado-juiz, “haja vista a imputação de tráfico transnacional de drogas, cuja investigação demandou a expedição de diversos mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão de vários réus”.
Além disso, concluiu o ministro, o pedido de liminar teria caráter satisfativo, uma vez que o pedido cautelar, para assegurar o direito de o réu aguardar seu julgamento em liberdade, confunde-se com o mérito do HC.
MB/AD
*Mauricio Miranda.