Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Direto do Plenário: ministros substituem pena de Enivaldo Quadrado
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram parcialmente o recurso de Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal (AP) 470 a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele terá a pena de prisão substituída por restritiva de direitos.
O relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, analisou todos os argumentos da defesa, que apontava omissôes no acórdão. O ministro citou trechos do acórdão para dizer que não há omissôes ou contradiçôes a serem sanadas por meio de embargos de declaração quanto à condenação.
O ministro acolheu os embargos, contudo, para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos – multa e prestação de serviços à comunidade.
A decisão foi unânime.”
*Mauricio Miranda.