Escrito por: Mauricio Miranda 21-08-2013 Visto: 690 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Direto do Plenário: ministros rejeitam recurso de Vinicius Samarane
No final da sessão desta quarta-feira (21), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados por Vinicius Samarane, executivo do Banco Rural à época dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal na denúncia.
A análise dos recursos contra a decisão da Corte na AP 470 deve prosseguir na sessão desta quinta-feira (22).
Vinicius Samarane
Samarane foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
A defesa apontava supostas omissôes no acórdão e, entre outros fundamentos, sustentava a participação de menor importância do executivo nos fatos narrados na denúncia, ensejando o reconhecimento de menor culpabilidade e a consequente diminuição da pena, conforme prevê o artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal.
Para o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do STF, a intenção da defesa era rediscutir o mérito, já analisado no julgamento da AP 470. O ministro, contudo, lembrou que a culpabilidade de Samarane foi considerada menos reprovável, tanto que sua pena-base por gestão fraudulenta, lembrou o ministro, foi fixada em patamares menores do que a aplicada para Kátia Rabello e José Roberto Salgado, respectivamente presidente e vice-presidente do Banco Rural à época dos fatos.
Afirmando não existirem as alegadas omissôes, o relator votou pelo desprovimento do recurso.”
*Mauricio Miranda.
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