TST:Companhia elétrica terá de indenizar motorista que atuou como eletricista
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-08-2013 Visto: 661 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Companhia elétrica terá de indenizar motorista que atuou como eletricista



(Quarta, 21 Agosto 2013 17h18min)



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da Locavel Serviços Ltda. para que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) responda solidariamente pelo acidente ocorrido com um motorista designado para a função de eletricista. O acidente causou a aposentadoria por invalidez do trabalhador, que agora deverá receber R$70 mil de indenização por danos morais.



O empregado conta que na noite do acidente teve que fazer conserto de urgência em rede elétrica a mando da Locavel. Afirma que percorreu a rede elétrica e, ao verificar que o transformador estava desligado, subiu no poste utilizando uma vara de manobra (instrumento para desligar a rede de alta tensão). Ao tocar no cartucho (tubo plástico que protege o fusível), ocorreu uma explosão. Devido ao acidente, o trabalhador perdeu a mobilidade dos dedos das mãos, da perna e teve ferimentos nos olhos.



No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA), foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da CEA, mas não a responsabilidade solidária, como queria a Locavel (art. 942 doCódigo Civil). Segundo o TRT, a empresa empregadora prestava serviços de manutenção de rede elétrica para a CEA, "ou seja, terceirização dos serviços, evidenciando a hipótese prevista no item IV daSúmula nº 331 do C. TST", declarou.



A Locavel ainda buscou a responsabilização exclusiva e concorrente do trabalhador pelo acidente. Segunda a empresa, o empregado concorreu diretamente para as consequências do acidente ao se recusar a usar luvas de proteção. Argumento que, se considerado, reduziria o montante indenizatório para a empresa.



A relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, apontou que ficou demonstrado de "maneira inequívoca" que a companhia de eletricidade teve responsabilidade objetiva e subjetiva no acidente. Ainda segundo a relatora, não há como se atribuir ao empregado contratado como motorista a culpa concorrente por exercer indevidamente a função de eletricista, sem luvas adequadas. "Era da CEA a responsabilidade por evitar o desvio de função já que era atividade de risco", afirmou.



O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.



(Ricardo Reis/AR)



Processo:TST-RR-2263-12.2010.5.08.0000



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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*Mauricio Miranda.



 



           



 

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