Concursos Públicos de Provas e Títulos para Docentes do Magistério Superior - Adjunto/Assistente Rec
  
Escrito por: Mauricio 01-12-2011 Visto: 947 vezes

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"SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
EDITAL n° 109, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União n° 228, de 29 de
novembro de 2011.
CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, com fundamento nos Art. 12, § 2°, do Decreto no
94.664/1987, nos Artigos 100 a 102 e 104 a 121 do Regimento Geral da UFPE, no Decreto Presidencial n°
6.097 de 24 de abril de 2007, na Portaria Normativa Interministerial n° 22 de 30 de abril de 2007, publicada
no D.O.U. n° 83 de 02 de maio de 2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no Decreto Presidencial n° 7.485 de 18 de maio de 2011 e, no Decreto Presidencial n°
6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U n° 161 de 24 de agosto de 2009, torna público que estão
abertas as inscriçôes para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da
Carreira do Magistério Superior -Professor Adjunto e Professor Assistente.
1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundaçôes Públicas
Federais, previsto na Lei n° 8.112/1990.
1.2. São oferecidas 40 vagas de Professor do Magistério Superior, para concursos para as Áreas e Subáreas,
Classes, Regime de Trabalho e Quantidades, constantes do Anexo 1 a este Edital, que a ele integra para
todos os fins.
1.3. Remuneração segundo a Lei n° 11.784/2008:
a) Professor Adjunto 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):
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Vencimento Básico: R$ 2.318,71, acrescido de:
RT – Retribuição por Titulação: R$ 3.916,88.
GEMAS – Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.098,08.
b) Professor Adjunto 1, regime de trabalho 20 horas:
Vencimento Básico: R$ 747,97, acrescido de:
RT – Retribuição por Titulação: R$ 782,50
GEMAS – Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 987,83
c) Professor Assistente 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE)
Vencimento Básico: R$ 2.001,86, acrescido de:
RT – Retribuição por Titulação: R$ 1.592,90
GEMAS – Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.056,83.
1.4. Atribuiçôes do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e
participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco
no Campus, Centro Acadêmico, Núcleo e Departamento para o qual o candidato prestar concurso,
obedecidos os horários de funcionamento dos respectivos Campi, Centros Acadêmicos, Núcleos e
Departamentos.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Período: as inscriçôes estarão abertas pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste edital no Diário Oficial da União, para as classes de professor Adjunto ou Assistente,
conforme informação do Centro/Departamento/Núcleo/Área/Subárea, constante no Anexo 1 a este Edital.
Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este
prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a classe indicada nos Programas e
Informaçôes Complementares a este Edital, que a ele integram para todos os fins, disponíveis na página
eletrônica da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos - PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e no Boletim
Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de
Vida - PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
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2.2. Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual
esteja vinculado o Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários
e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital.
2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma
reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e
de seu procurador.
2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até a data do
último dia de inscrição e recebida até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscriçôes.
2.5. As inscriçôes por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao
qual o candidato está solicitando sua inscrição, cujo endereço encontra-se no Anexo 1 a este Edital. As
inscriçôes por correspondência serão verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro
Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato as informaçôes e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as
quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais) para Professor Adjunto e de R$ 80,00
(oitenta reais) para Professor Assistente deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
(GRU), disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
2.6.1. Não serão admitidos comprovantes de agendamento de pagamento perante instituiçôes financeiras.
2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:
2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de
recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008.
2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os
seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e informar o Número de Identificação Social –NIS;
b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007;
2.7.3. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
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a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da
PROACAD ( www.ufpe.br/proacad).
b)“Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda” conforme modelo disponível na página eletrônica da
PROACAD ( www.ufpe.br/proacad).
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de
que trata a alínea a do item 2.7.2.
2.7.4. O candidato é responsável pela veracidade das informaçôes prestadas ao Centro Acadêmico. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sançôes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1979.
2.7.5. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso,
mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá
cumprir as obrigaçôes contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no
concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou
Núcleo a que se destina o concurso.
2.7.6. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pelo Conselho Departamental de cada
Centro Acadêmico por ocasião do julgamento das inscriçôes e integrarão a publicação de que trata o item
2.14.
2.7.7. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá comprovar em até 2 (dois) dias úteis após referida
publicação o recolhimento da taxa a que se refere o item 2.6, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:
a) Requerimento (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD - www.ufpe.br/
proacad) de solicitação de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico, ao qual esteja vinculado o
Centro,Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso;
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto -
frente e verso;
c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – frente e verso, no caso deste não constar no
documento de identidade;
d) Cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro, quando se tratar de
estrangeiro;
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e) Curriculum vitae comprovado.
f) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.6 deste Edital,
ou Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e respectivos documentos comprobatórios conforme item
2.7.3.
2.8.1. A comprovação do atendimento à Titulação Mínima Exigida (Perfil do Candidato) indicados no Anexo
1 será feita mediante a juntada dos títulos ou diplomas ali indicados.
2.8.2. Será admitida a inscrição de candidatos que possam comprovar terem defesa de tese agendada para
até o dia 15 de julho de 2012 em programa de pós-graduação que atenda ao Perfil do Candidato constante
no Anexo 1.
2.8.3. Os titulares de diploma estrangeiro devem comprovar o atendimento à Titulação Mínima Exigida
(Perfil do Candidato) constante no Anexo 1 mediante comprovação de seu reconhecimento ou revalidação.
Será admitida a inscrição de candidatos titulares de diplomas estrangeiros ainda não revalidados ou
reconhecidos, desde que hajam requerido o reconhecimento ou revalidação até o dia 15 de janeiro de 2012.
2.8.4. Sem prejuízo do direito à participação no certame dos candidatos nas situaçôes previstas nos itens
2.8.2 e 2.8.3, não serão pontuados na prova de títulos os títulos acadêmicos pendentes na data da inscrição
no concurso, salvo se o candidato já tiver concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o
diploma, hipótese em que poderá este ser substituído por Declaração Oficial da Instituição onde o título foi
obtido, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.
2.10. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condiçôes diferenciadas e/ou
necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários
(equipamentos, materiais, etc). A solicitação de condiçôes especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e razoabilidade.
2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
2.12. A não-solicitação de que trata o item 2.10 implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
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2.13. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de informaçôes ou
documentos indicados no item 2.8 deste Edital, exceto o documento de que trata o item 2.7.7.
2.14. O julgamento das inscriçôes pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual o candidato
está solicitando sua inscrição será publicado no Boletim Oficial da Universidade, e disponibilizado na página
eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
2.14.1. São motivos para indeferimento de inscrição:
a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital, inclusive em via autenticada
quando ali exigido;
b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato realizará o
concurso;
c) Inscriçôes postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;
d) Inscriçôes via postal postadas e recebidas após dias e horários definidos no item 2.4. deste Edital;
e) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 a este Edital para a Área/Subárea para a qual o candidato
realizará o concurso, conforme itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3.
f) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles
candidatos cujo pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição for deferido.
g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2.14.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da homologação
das inscriçôes e do julgamento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Boletim Oficial da Universidade,
disponibilizada na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a
falsidade de declaraçôes prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos
apresentados.
2.16. Será exigida cópia completa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os
trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de
aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em
preparação.
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2.16.1. Os documentos comprobatórios do Currículum Vitae emitidos em língua estrangeira deverão ser
acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não
se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados e nem a documentos
emitidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.
2.17. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento
de documentos enviados pela via postal.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. As provas do concurso serão iniciadas no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de
encerramento das inscriçôes, em datas e horários previstos no Cronograma do Concurso que será afixado na
Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Núcleos ou Departamentos que realizarão os concursos,
disponibilizado na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e comunicado aos candidatos via
telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.
3.2. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em
todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados)
3.3. O concurso constará de: a) Julgamento de títulos; b) Prova escrita; c) Prova didática e/ou didáticoprática,
cujos pesos encontram-se discriminados nas “Informaçôes Complementares, Programa e
Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos” de cada Área e Subárea de concurso, disponível na
página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
3.4. No julgamento dos títulos e do Curriculum serão considerados os títulos acadêmicos e atividades
indicadas nas “Informaçôes Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de
Títulos” de cada Área e Subárea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE ( disponível na página
eletrônica da PROGEPE – www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD
(www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
3.5. As pontuaçôes para o julgamento dos títulos e do Currículum Vitae constam das “Informaçôes
Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos” publicadas no Boletim
Oficial da UFPE (disponível na página eletrônica da PROGEPE – www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica
da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
3.5.1. Os examinadores, individualmente, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos e Curriculum
Vitae, conforme critérios de cálculos de pontuação constantes das “Informaçôes Complementares,
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Programa e Tabela de Pontuação pra Julgamento de Títulos”, consignando este julgamento em cédulas
apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, em sobrecartas fechadas e rubricadas.
3.6. As provas escrita, didática e/ou didático-prática serão realizadas no idioma oficial do país, salvo para a
área de Língua e Literatura Francesas que serão realizadas em francês.
3.7. A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração de no máximo 4
(quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10
(dez) pontos, organizada com base no programa e nas informaçôes complementares para cada
área/subárea.
3.7.1. Encerrada a prova escrita e com intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, proceder-se-á a
sua leitura pelo respectivo candidato, perante a Comissão Examinadora.
3.8. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.7. serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05
(cinco) dias da data de início do concurso na Diretoria do Centro Acadêmico, na Secretaria do Núcleo ou
Departamento responsável pelo concurso e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
Quando a data de divulgação coincidir com feriados, sábados ou domingos, a divulgação dos pontos será
realizada no dia útil imediatamente anterior.
3.9. À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá de uma aula teórica com duração
de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7, a ser
sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Antes de dar início à prova, o
candidato distribuirá aos membros da comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. O nãocumprimento
da duração da aula ou a não-distribuição do plano acima referidos são elementos que devem
ser considerados na atribuição da nota da prova didática. Não constituem, entretanto motivo para
desclassificação do candidato.
3.10. Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à leitura da prova
escrita e à realização das provas didática e didático-prática pela ordem de inscrição.
3.11. À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), versando sobre
um dos pontos a que se refere o item 3.7., podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração
máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da Área.
3.12. As provas didática e didático-prática serão abertas ao público, vedada a presença de candidatos
concorrentes e serão gravadas em meio magnético ou eletrônico de voz.
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3.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o
comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a quaisquer das provas
previstas no horário fixado, implicará a sua eliminação do concurso.
3.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local
do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,etc), exceto aqueles que serão utilizados como apoio
didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados,
este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Centro Acadêmico, Departamento ou Núcleo. O descumprimento da
presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.15. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos,
independentemente da ordem de sua realização (item 3.10). Não será admitido o ingresso do candidato no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
3.16. Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou
didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 3.9) quantos necessários, vinte
e quatro horas antes do horário agendado para realização, caso em que o comparecimento dos candidatos
se dá para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para
este fim até o horário da sua apresentação.
3.17. São critérios para avaliação das provas escrita, didática e/ou didático-prática:
a) clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto das provas;
c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;
d) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa;
e) pertinência e articulação das respostas às questôes ou temas das provas;
3.17.1. A pontuação atribuída a cada um dos critérios indicados no item 3.17. será definida pela Banca
Examinadora e divulgada aos candidatos imediatamente antes do início das provas do concurso.
4. JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
4.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma
do Concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto serão abertos,
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sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita, de títulos, didática e/ou didático-prática, de
cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, individualmente lançadas em
quadro branco.
4.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
4.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado das somas das notas
dos títulos, prova escrita, didática e/ou didática-prática, multiplicada cada uma por seus respectivos pesos e
dividida por 10 (dez);
4.2.2. As notas de um examinador não se somam com as notas dos outros;
4.2.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota
mínima 7 (sete);
4.2.4. Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem tiver atribuído
nota final mais alta;
4.2.5. Será indicado ao Reitor, para o provimento do cargo ou emprego em concurso, o candidato que tiver
obtido o maior número de indicaçôes, procedendo-se igualmente para as vagas subseqüentes, se for o caso,
até o seu limite.
4.2.6. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas, e o empate
entre examinadores será decidido pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico, que estiver em
causa, em tantos escrutínios quantos se fizerem necessários;
4.2.7. Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relaçôes dos candidatos aprovados nas
Áreas e Subáreas indicadas no Anexo 1 a este Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n°
6.944 de 21 de agosto de 2009.
5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar a titulação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo 1 a este Edital
comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou
revalidados;
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c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar quite com as obrigaçôes militares e eleitorais, quando for o caso;
e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuiçôes do cargo, consoante laudo da Junta
Médica Oficial;
f) Não acumular cargos, empregos e funçôes públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos
pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do
Art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo
público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
5.2. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na alínea d do item
5.1.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.
6.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
6.3. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação,
conforme Art. 121 do Regimento Geral da UFPE.
6.3.1. Demais requerimentos serão avaliados pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual
esteja vinculado o concurso.
6.4 A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados, poderá ser procedida
pelo Departamento ou Núcleo ou Centro Acadêmico responsável pelo concurso, após 30 dias da publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar
requerimento ao Chefe do Departamento, Coordenador do Núcleo ou Diretor do Centro Acadêmico, quando
for o caso. No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á
a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma
reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e
de seu procurador.
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6.5. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 6.4.
6.6. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condiçôes estabelecidas
no presente Edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
6.8. Este Edital e o Programa e Informaçôes Complementares ao mesmo encontram-se disponíveis na página
eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e publicadas no Boletim Oficial da UFPE disponível na
página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).
ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO
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