Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“20/8/2013 - 8h2
DECISÃO
Ministro determina regime fechado para ré condenada por morte de menino em ritual de magia
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Ministério Público do Paraná para que fosse fixado em regime fechado o início do cumprimento da pena imposta a Beatriz Cordeiro Abagge, condenada pela morte de um menino em ritual de magia negra na cidade de Guaratuba, no início dos anos 90.
O ministro determinou ainda que o juízo da execução decida sobre o desconto do tempo cumprido em prisão preventiva, antes da condenação (a chamada detração), e sobre a possível progressão de regime, pois Beatriz Abagge já teria permanecido presa por um sexto do tempo a que foi condenada pelo tribunal do júri – 21 anos e quatro meses.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, a concessão de progressão penal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é possível, em princípio, mesmo que exista recurso da acusação pendente de julgamento. Essa possibilidade é afirmada pela Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, a possibilidade de aplicar imediatamente o regime menos severo, computando-se o tempo que o réu passou em prisão provisória, administrativa ou em internação, no Brasil ou no exterior, passou a constar do Código de Processo Penal somente com a entrada em vigor da Lei 12.736, de 30 de novembro de 2012.
Beatriz Abagge já havia estado presa pelo período de cinco anos, nove meses e 21 dias quando foi dada a decisão judicial que a condenou, em 28 de maio de 2011 – antes da promulgação da Lei 12.736. Na época, o assunto era regulado pelo artigo 42 do Código Penal e pelos artigos 65 e 66, inciso III, b, da Lei de Execução Penal.
“Dentro dessa linha de raciocínio, o que se impôe destacar é que a norma de regência, Lei de Execução Penal, estabelece que compete ao juiz da execução decidir sobre a progressão de regime e detração da pena”, afirmou Sebastião Reis Júnior.
Magia negra
O menino Evandro Ramos Caetano, então com seis anos, desapareceu em 7 de abril de 1992, na cidade de Guaratuba, litoral do Paraná. Seu corpo foi encontrado cinco dias depois, em um matagal, completamente mutilado. Segundo a denúncia, Beatriz e sua mãe, Celina Abagge, seriam as mentoras do sequestro do menino, com o intuito de utilizar seu corpo em ritual de magia negra.
Em 23 de março de 1998, Beatriz e Celina foram julgadas pela primeira vez e, nessa ocasião, inocentadas. À época, os jurados negaram a materialidade do crime, não reconhecendo o cadáver encontrado como sendo o de Evandro.
Porém, em 1999 o júri foi anulado, porque a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos. Retomado o julgamento, em maio de 2011, Beatriz Abagge foi condenada, por quatro votos a três, a 21 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
O presidente do tribunal do júri entendeu que Beatriz Abagge teria direito à progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença, pois já teria cumprido o percentual legal da pena para obter o benefício. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao julgar a apelação.
Anulação do julgamento
Beatriz Abagge também apresentou recurso ao STJ, mas ele não foi admitido pelo TJPR. A defesa pretendia a anulação do julgamento, argumentando a condução viciada do inquérito policial exclusivamente pela Polícia Militar e cerceamento de defesa; além da reforma na fixação da pena, para 12 anos e seis meses.
Contra a decisão que não admitiu a subida do recurso para o STJ, a defesa entrou com agravo, que não foi conhecido pelo ministro Sebastião Reis Júnior. A decisão se apoiou na Súmula 182 do STJ, a qual estabelece que é inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.