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Mensalão: STF:Direto do Plenário: recursos de Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos são negados
  
Escrito por: Mauricio Miranda 94-06-1376 Visto: 646 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 15 de agosto de 2013



Direto do Plenário: recursos de Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos são negados



Na sequência do julgamento dos recursos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470, na tarde desta quinta-feira (15), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas do ex-deputado federal Roberto Jefferson e da ex-diretora da agência de publicidade SMP&B Simone Reis Vasconcelos. Por unanimidade, os recursos não foram acolhidos.



Roberto Jefferson



A primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson foi de que o STF teria sido omisso ao deixar de analisar argumentos da defesa quanto ao crime de corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, explicou que o entendimento jurisprudencial aponta no sentido de que não é lacuna o juiz deixar de responder, item por item, os argumentos apresentados pela defesa. Além disso, a tal omissão não teria ocorrido, visto que o acórdão analisou a questão apresentada pela defesa nos embargos, revelou o ministro.



Quanto a eventuais incongruências na decisão do STF no tocante à condenação de Jefferson pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que o acórdão é claro e baseado em provas constantes dos autos. Também não foram acolhidos os argumentos referentes à dosimetria da pena aplicada a Jefferson.



Perdão judicial



A defesa entendeu que caberia a Roberto Jefferson o benefício do perdão judicial, pela importância de sua atuação no caso, sem o que o episódio permaneceria desconhecido da Nação. Para o ministro, contudo, o argumento seria apenas mera irresignação do condenado.



Simone Reis Vasconcelos



A defesa de Simone Reis Vasconcelos alegou, inicialmente, omissão no acórdão quanto ao argumento de participação de menor importância da embargante, principalmente em virtude da absolvição de Geiza Dias, ex-funcionária da agência SMP&B. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o acórdão tratou da matéria, e concluiu que não ficou caracterizada participação de menor importância da embargante.



Também foi sustentado, pelos advogados de Simone, que o acórdão seria omisso quanto à delação premiada como causa de diminuição de sua pena. O ministro Joaquim Barbosa disse que em momento algum houve colaboração efetiva da ré para o esclarecimento dos fatos.



A defesa apontou, ainda, que haveria contradição na condenação de Simone por evasão de divisas e a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O relator disse que as situaçôes dos réus eram diferentes.

O argumento de desproporcionalidade na dosimetria das penas também foi rejeitada pelos ministros. O cálculo das penas foi feita de forma individualizada e fundamentada, frisou em seu voto o ministro Joaquim Barbosa.”



 



*Mauricio Miranda.


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