TST:Bradesco tem recurso negado em ação de demissão discriminatória
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-08-2013 Visto: 658 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Bradesco tem recurso negado em ação de demissão discriminatória



(Quarta, 14 Agosto 2013 15h30min)



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo em que o banco Bradesco S.A. foi condenado por demitir um empregado com câncer volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para restabelecer a sentença em que se reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória.



Na ação trabalhista, o empregado declarou que após ser acometido por um câncer, foi afastado das atividades para realizar uma cirurgia. Mas após o procedimento, aparentando estar curado,  a doença reapareceu. Depois de comunicar o fato aos superiores, ele foi demitido 30 dias depois.



Na Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração do empregado. Não satisfeito, o banco recorreu. No Regional, o banco pediu a anulação da decisão. Foi atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de estabilidade provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas concluiu que a demissão foi discriminatória.



Ao analisar o agravo de instrumento, a Segunda Turma decidiu restabelecer a sentença que garante à estabilidade provisória, amparado na Súmula 443, segundo a qual, " presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .



Os ministros determinaram que o recurso de revista seja  julgado na primeira sessão ordinária subsequente à data da publicação da certidão. A decisão da  Turma prevê ainda que o Regional aprecie as demais matérias constantes do recurso ordinário do empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi unânime.



Processo: TST-RR-165200-89.2005.5.02.0006



(Bruno Romeo/AR)



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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