Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Direto do Plenário: STF nega recurso de José Roberto Borba
O último recurso contra o acórdão da Ação Penal (AP) 470 julgado na tarde desta quarta-feira (14) foi de José Roberto Borba. Os ministros não acolheram os Embargos de Declaração opostos pela defesa do condenado.
Após o julgamento desse recurso, a Corte prestou homenagem ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que participou de sua última sessão no STF, em virtude do fim do seu mandato.
A análise dos recursos na AP 470 deve seguir na sessão desta quinta-feira (15). O ministro Joaquim Barbosa revelou que os próximos recursos que pretende trazer a julgamento são de autoria das defesas de Romeu Ferreira Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Reis Vasconcelos e Carlos Alberto Rodrigues Pinto.
José Roberto Borba
A defesa de Borba apontava a existência de contradição na fundamentação da pena-base imposta a ele. Seu advogado frisou que o fato de seu cliente ter ocupado o cargo de deputado federal, à época dos fatos, não poderia ser usado para aumentar sua pena.
O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso, alegando a inexistência do alegado bis in idem.
Quanto ao suposto erro material no acórdão acerca de sua situação, que, conforme a defesa, teria agravado a punição de Borba, o ministro explicou que tal fato não serviu de base na dosimetria da pena.”
*Mauricio Miranda.