Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Direto do Plenário: STF nega recursos de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto
Na tarde desta quarta-feira (14), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheram os Embargos de Declaração opostos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470 pelas defesas de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto.
Emerson Palmieri
A defesa de Palmieri argumentava que a situação econômica e financeira de seu cliente não seria compatível com as multas impostas pela Corte. A defesa pedia a redução da pena de multa, para que a punição fosse compatível com sua real situação financeira. Os ministros afirmaram que o recurso trouxe alegaçôes, mas não apresentou provas do que foi sustentado. Assim, por não encontrar, no caso, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio dos embargos declaratórios, os ministros votaram pelo não acolhimento do recurso.
Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, mas se manifestaram no sentido de conceder ordem de Habeas Corpus de ofício, para que fosse recalculada a multa aplicada a Palmieri. A tese, contudo, ficou vencida.
Jacinto Lamas
A Corte também negou os embargos opostos pela defesa de Jacinto Lamas. Os advogados alegaram a existência de omissão no tocante a argumentos apresentados no julgamento do mérito da ação penal, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, que poderiam afastar sua culpabilidade.
Para o ministro Joaquim Barbosa, contudo, o acordão é claro no ponto e evidencia a ausência de situação de excepcionalidade que autorizasse a Corte a afastar a culpabilidade do réu.
Quanto a inobservância do principio do contraditório, alegada pela defesa, o ministro frisou que seu voto trouxe farta prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.
A alegação de falta de proporcionalidade entre a pena aplicada a ele e a Valdemar Costa Neto, que seria seu chefe, também foi rejeitada pelo relator. O ministro Joaquim Barbosa relembrou os motivos usados na dosimetria que levaram a Corte a aplicar a pena imposta a Jacinto Lamas.
Mais uma vez, a Corte assentou que não foi verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida nos embargos opostos por Jacinto Lamas.
Valdemar Costa Neto
A defesa de Valdemar Costa Neto sustentava omissão quanto a alegaçôes feitas pela defesa no curso do julgamento da AP 470. Para o relator, contudo, o acórdão traz análises precisas quanto aos fatos questionados nos embargos.
Quanto à alegada contradição entre os fundamentos do acórdão quanto a sua condenação e a absolvição de Duda Mendonça, o ministro disse que as situaçôes dos réus seriam inteiramente distintas.
Mais uma vez foi confirmada pela Corte a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.”
*Mauricio Miranda.