Escrito por: Mauricio Miranda 14-08-2013 Visto: 700 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“14/8/2013 - 14h
DECISÃO
Relatora nega liminar a Paulinho Cachoeira
O empresário Paulo Roberto de Almeida Ramos, irmão de Carlinhos Cachoeira, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de liminar em recurso em habeas corpus. Conhecido como Paulinho Cachoeira, ele também é acusado de envolvimento nos repasses ilegais de verbas para a empreiteira Delta.
O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal. A defesa de Paulinho Cachoeira argumenta que a denúncia que apontou a prática de formação de quadrilha, crime previsto no artigo 288 do Código Penal, não teria apresentado uma única conduta que configure sua participação nesse delito.
A desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora do recurso no STJ, negou a liminar por considerar que não estavam presentes os requisitos que autorizam sua concessão: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável).
Além disso, a relatora observou que a denúncia, em princípio, demonstra a participação de Paulinho Cachoeira no crime de quadrilha, conforme apontam as interceptaçôes telefônicas.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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