Escrito por: Mauricio Miranda 06-08-2013 Visto: 677 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“6/8/2013 - 19h6
DECISÃO
Mantida prisão preventiva de Elize Matsunaga
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Elize Araújo Kitano Matsunaga, processada por matar e esquartejar o marido, o empresário Marcos Matsunaga. O crime ocorreu em São Paulo, em maio de 2012.
Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma negou pedido de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Sustentou que durante o período em que ficou em liberdade – por 15 dias, entre o crime e a decretação da prisão –, a ré não tentou fugir nem ofereceu qualquer risco à ordem pública, o que justificaria a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo a defesa, a gravidade abstrata do delito não serve, por si só, como motivo para a manutenção da prisão cautelar, já que a ela é primária, de bons antecedentes, possui residência fixa e colocou-se à disposição do juízo para comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimada.
No entanto, segundo o ministro Jorge Mussi, a ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, conforme jurisprudência do STJ. Para ele, a gravidade e a circunstância em que ocorreu o crime também colaboram para a manutenção da prisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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