STJ reafirma decisão que mandou TJPR apreciar provas de alcoolemia ao volante
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-08-2013 Visto: 689 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



6/8/2013 - 18h15



DECISÃO



Caso Carli Filho: STJ reafirma decisão que mandou TJPR apreciar provas de alcoolemia ao volante



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão de fevereiro deste ano que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a análise da reinclusão da prova de alcoolemia ao volante em processo por homicídio com dolo eventual, movido contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho.



A defesa de Carli Filho argumentava que a decisão anterior do STJ era obscura quanto ao alcance do reexame determinado ao TJPR: se todas as questôes colocadas no acórdão ou apenas o ponto relativo à prova de alcoolemia.



O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a decisão anterior era clara e relacionada apenas à validade do exame de alcoolemia no processo por homicídio com dolo eventual.



Apesar disso, o ministro acolheu os embargos de declaração, mas apenas para esclarecer que outros pontos do acórdão ou do novo julgamento podem ser objeto de novos recursos.



Segundo a denúncia, o réu dirigia seu veículo alcoolizado, a cerca de 170 km/h e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades. Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele se chocou com outro veículo, matando duas pessoas.





Coordenadoria de Editoria e Imprensa



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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