TST:Cemig é condenada a pagar adicionais trabalhistas a vigilante terceirizado
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-08-2013 Visto: 666 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Cemig é condenada a pagar adicionais trabalhistas a vigilante terceirizado



(Segunda, 5 Agosto 2013 8h51min)



A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar os adicionais trabalhistas ao empregado da empresa JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda. A Cemig contratou os serviços da empresa de vigilância, que não pagou os direitos trabalhistas do empregado. Acionada na Justiça do Trabalho, a Cemig recorreu, alegando que o vínculo empregatício era com a JG Vigilância.



Mas a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi em sentido contrário. A companhia energética tem a responsabilidade subsidiária para o pagamento dos adicionais trabalhistas, uma vez que não fiscalizou o contrato firmado com a empresa de vigilância, conforme a Súmula 331, que prevê que "o inadimplemento das obrigaçôes trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigaçôes".



Não satisfeita, a empresa recorreu ao TST. Mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Recurso de Revista, por unanimidade, por  não apontar equívoco da decisão  e por não apresentar qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial.



(Bruno Romeo/AR)



Processo: TST-AIRR-165240-23.2005.5.03.0013



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.



 



 


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