STF:Liminar autoriza prosseguimento de obras de presídio em Florínea (SP)
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-08-2013 Visto: 697 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 2 de agosto de 2013



Liminar autoriza prosseguimento de obras de presídio em Florínea (SP)



O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo e autorizou a continuidade das obras de construção da Unidade Prisional de Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente 800 detentos.



A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular, pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Assis (SP) e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio Paranapanema.



O Estado de São Paulo afirma, ao pedir a suspensão da antecipação de tutela, que a interrupção das obras causa grave lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas, pois interfere diretamente na competência do estado para o licenciamento ambiental, e impôe condição não prevista em lei, com “graves consequências não somente à segurança pública como ao erário paulista”.



O ente federado afirma que é errônea a suposição de que o estabelecimento prisional irá lançar esgotos diretamente no rio Paranapanema porque, antes de o presídio entrar em funcionamento, “terá que ser construída uma estação para o pré-tratamento do esgoto que, depois, seguirá para uma ETE [estação de tratamento de esgoto] operada pela Sabesp” (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Alega, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que as obras já se iniciaram e foram paralisadas.



Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski observou que, ainda que em exame preliminar, a manutenção dos efeitos da decisão que sustou as obras “importam possível dano às finanças públicas do estado”, tendo em vista que a paralisação de uma obra de grande vulto, como é o caso, “necessariamente acarreta custos adicionais” e a eventual deterioração da parte já executada.



O ministro destacou ainda que as açôes que buscam minimizar a superlotação dos presídios são “medida relevante para a segurança pública” e encontram-se de acordo com as diretrizes constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana e se alinham a diversas açôes promovidas por Ministérios Públicos estaduais no sentido de exigir do poder público a construção e a reforma de novos estabelecimentos, “em consequência da notória situação degradante dos estabelecimentos prisionais brasileiros”.



Com relação à questão ambiental, a decisão ressalta que o estado tomou “importantes providências” a respeito, e há, inclusive, manifestação do Ibama no sentido da falta de interesse no feito, diante da ausência de risco de dano ambiental, sendo suficiente o licenciamento estadual. “Diante de tais informaçôes, entendo ser medida adequada e dotada de razoabilidade o prosseguimento da obra”, concluiu.



CF/AD”









 


 



*Mauricio Miranda.



 


FACEBOOK

00003.138.114.140