Escrito por: Mauricio Miranda 02-08-2013 Visto: 772 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“2/8/2013 - 18h12
DECISÃO
STJ mantém bloqueio de bens do deputado José Geraldo Riva
O deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva continua com os bens bloqueados. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em que Riva questionava o bloqueio determinado pela Segunda Turma do próprio STJ.
Junto com Humberto Bosaipo, conselheiro do Tribunal de Contas do estado, Riva é réu em dezenas de processos por desvio de dinheiro público. O deputado foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça estadual e Bosaipo, depois de afastado por decisão do STJ, perdeu a função pública.
O ministro Benedito Gonçalves julgou embargos de divergência contra a decisão da Segunda Turma que, em recurso especial, determinou o bloqueio de bens de Riva. A defesa do deputado apontou divergência com decisão da Primeira Turma. Alega que esse colegiado aplica a Súmula 7 – que proíbe revisão de provas – para negar recursos especiais que pedem cautelar de indisponibilidade de bens de réus em ação de improbidade administrativa.
Segundo Gonçalves, os embargos de divergência nem merecem ser conhecidos porque não são via recursal adequada para discutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Dano ao erário
No julgamento do recurso especial, a Segunda Turma decidiu que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/92) autoriza a indisponibilidade de bens quando o julgador entender que estão presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato que cause dano ao erário.
O bloqueio dos bens, segundo a decisão, também atende ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
|
|