Sócio da Boate Kiss tem pedido de liminar negado no STJ
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-08-2013 Visto: 730 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



2/8/2013 - 8h36



DECISÃO



Sócio da Boate Kiss tem pedido de liminar negado no STJ



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro deste ano, durante uma festa de universitários, um incêndio na boate resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de uma centena de feridos.



Spohr foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio. Sua defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal na ação penal, por duas razôes: a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo.



Liminarmente, pedia a suspensão do processo até a análise final das alegaçôes de nulidade dos atos processuais questionados.



O ministro Felix Fischer ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do STJ é firme quanto à inadequação do uso de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários, ainda que isso não impeça o reconhecimento de eventual ilegalidade flagrante – o que, segundo ele, não acontece no caso em questão.



Contexto complexo



Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questôes levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”.



Ressaltando que Spohr se encontra em liberdade, Fischer também não reconheceu urgência que justificasse a suspensão da ação penal por medida liminar.



Após o recebimento de informaçôes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do parecer da Subprocuradoria-Geral da República, já solicitados pelo presidente do STJ, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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