Escrito por: Mauricio Miranda 31-07-2013 Visto: 775 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“TST decide que controle aéreo fique fora da greve dos aeroportuários
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, deferiu nesta quarta-feira (31), em parte, a liminar de dissídio coletivo ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Sindicato dos Aeroportuários. O ministro determinou ao sindicato que mantenha a integralidade, ou seja, 100% das atividades de controle de tráfego aéreo; assegurem a manutenção mínima de 70% dos empregados que atuam na área de segurança e operação; e preserve o percentual mínimo de 40% dos demais empregados da Infraero que não estejam vinculados às áreas mencionadas.
Foi estipulada multa de R$ 50 mil diários para o sindicato no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigaçôes. O presidente do Tribunal marcou audiência conciliatória entre as partes para terça-feira(6), às 14 horas, no TST.”
*Mauricio Miranda.
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