STJ:Divulgadores da Telexfree não conseguem extinguir processo cautelar do Acre
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-07-2013 Visto: 768 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



26/7/2013 - 7h30



DECISÃO



Divulgadores da Telexfree não conseguem extinguir processo cautelar do Acre



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julga de forma originária mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree.



A empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).



Para o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos.



O mandado de segurança foi impetrado no STJ por seis divulgadores da empresa. Eles pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operaçôes da empresa.



Conforme o ministro Dipp esclareceu, porém, o STJ não julga esse tipo de ação. Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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