TST:Philip Morris é absolvida de pagar adicional de transferência a ex-contador
  
Escrito por: Mauricio Miranda 25-07-2013 Visto: 702 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Philip Morris é absolvida de pagar adicional de transferência a ex-contador



(Quinta, 25 Julho 2013 15h5min)



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. não é obrigada a pagar o adicional de transferência pedido por um contador em reclamação trabalhista. A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e absolveu a empresa da condenação, por considerar que a transferência foi definitiva.



Na ação trabalhista, o empregado afirmou que trabalhou para a empresa por cerca de nove anos. Originalmente contratado para prestar serviços na cidade de Santa Cruz do Sul (RS), foi transferido, segundo ele, para Curitiba (PR) sem receber o adicional de transferência correspondente.



A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido, mas o TRT-PR reformou a sentença, concedendo o pedido. Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que o adicional somente seria devido nos casos de transferência provisória, o que não era o caso.



Na Turma, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou ser incontroverso que a transferência se deu em caráter definitivo, e salientou que o entendimento pacificado do TST é no sentido de que o adicional de transferência somente é devido ao empregado transferido de forma provisória. Ele explicou que este posicionamento se deve ao fato de que o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, que trata do adicional, menciona expressamente que este é devido apenas enquanto durar a "situação" de transferência. "Apenas situaçôes transitórias duram determinado tempo", completou.



(Dirceu Arcoverde/CF)



Processo: ARR - 2518700-23.2009.5.09.0007



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.



 



 


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