Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“TST estabelece condiçôes para greve de eletricitários
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu liminar nesta quarta-feira (24) à Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) e outras empresas do setor elétrico, determinando que a Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e outras centrais sindicais mantenham número de trabalhadores em atividade em pelo menos 75% da força de trabalho em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. Os eletricitários rejeitaram o acordo coletivo de trabalho proposto pelas empregadoras e convocaram uma greve geral por tempo indeterminado.
Embora tenha negado o pedido de reconhecimento da abusividade da greve pedido pelas autoras do pedido de liminar, o ministro determinou, também, que os eletricitários assegurem a rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas.
O presidente do TST ainda determinou que os eletricitários se abstenham de praticar qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condiçôes impostas pela liminar. Estabeleceu-se uma multa de R$ 50 mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação pelo não cumprimento das obrigaçôes estabelecidas. Uma nova audiência conciliatória envolvendo as partes foi marcada para o próximo dia 29, às 14 horas, no TST.
(Aldo Renato Soares)
Processo: DC-5761-36.2013.00.0000”
*Mauricio Miranda.