Escrito por: Mauricio 28-11-2011 Visto: 794 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo;
"26/11/2011 Justiça condena acusado de causar lesôes corporais em avô
A 1ª Vara Criminal e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional I – Santana condenou A.V.S.C.S. a seis meses de detenção, em regime aberto, por ofender a integridade corporal de seu próprio avô. O crime aconteceu no dia 10 de julho de 2011, na Travessa Tulipa Real, Zona Norte de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, o acusado, agrediu seu avô M.S.C. com socos, causando-lhe lesôes corporais de natureza leve. Em juízo, a vítima, de 74 anos, descreveu que criou o neto desde pequeno e que, há algum tempo, este passou a usar drogas e, por isso, a agir com violência dentro de casa. Em sua sentença, o juiz Carlos Barros Nogueira ponderou: “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos. A primeira, insuficiente e inadequada como retribuição à conduta. A segunda, por impedimento legal”. Considerando, porém, a adequação e suficiência da medida, o magistrado concedeu a A.V.S.C.S. o sursis (suspensão condicional da pena) por dois anos, período em que o réu deverá se submeter a tratamento ambulatorial em órgão público especializado no tratamento de viciados em drogas, comprovando o fato nas apresentaçôes mensais, durante o biênio ou até alta médica; à proibição de acesso ou frequência a bares ou estabelecimentos em que sejam servidas bebidas alcoólicas; e ao recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas."
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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