Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 22 de julho de 2013
CNTI pede inconstitucionalidade de leis que criam novas regras no setor elétrico
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5018) contra as Leis 12.767/2012 e 12.783/2013, que promoveram alteraçôes nas regras do setor elétrico visando à redução do custo da energia elétrica para o consumidor final. A entidade profissional sustenta que as Medidas Provisórias 577/2012 e 579/2012, que deram origem às leis, não observaram os pressupostos da urgência e da relevância, previstos no artigo 62, caput, da Constituição da República.
A CNTI afirma que os efeitos das medidas provisórias, antes mesmo de sua conversão em lei, tiveram “um impacto social de altíssima importância” no setor elétrico, resultando na queda das açôes das concessionárias nas bolsas de valores. Tais efeitos teriam se refletido também na área trabalhista, com demissão em massa de trabalhadores, rotatividade de funcionários e ampliação da terceirização, “inclusive com a formação de empresas terceirizadas participantes do mesmo grupo econômico das contratantes”.
Vício formal
A inconstitucionalidade das normas impugnadas, segundo a confederação, estaria no vício formal na edição das duas MPs. Ao apontar que as matérias tratadas não tinham a relevância e a urgência necessárias para justificar o encaminhamento de medidas provisórias, a CNTI sustenta que o Poder Executivo teria usurpado, “de forma veemente”, a competência primária de legislar do Congresso Nacional em matérias que exigiriam maior debate em nível nacional, com a participação de todos os setores envolvidos – entre eles as concessionárias e permissionárias e a classe trabalhadora, além do consumidor final.
Ao levar o Congresso Nacional a deliberar sobre o tema em caráter extraordinário, num prazo de 60 dias, prorrogável por idêntico período, o Executivo teria agido, segundo a confederação, de modo “temerário do ponto de vista da liberdade institucional do Poder Legislativo de sedimentar temáticas de grande relevância e impacto social irrefutável”. As eventuais dificuldades de conciliação entre o poder público e as prestadoras de serviço de energia elétrica em relação às tarifas não poderiam, para a CNTI, legitimar ou justificar a edição das duas medidas provisórias.
Pedidos
Em caráter liminar, a confederação pede a suspensão dos efeitos das duas leis em razão de seu impacto social e, no mérito, a procedência da ADI para declará-las inconstitucionais em sua integralidade.
O relator é o ministro Roberto Barroso.
CF/AD
*Mauricio Miranda.