Escrito por: Mauricio Miranda 11-07-2013 Visto: 854 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“11/7/2013 - 9h8
DECISÃO
Mantida demissão de servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de servidor público federal que se utilizou do cargo público que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de salário-maternidade de sua companheira.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, considerou adequada a aplicação da pena de demissão, uma vez demonstrado que o servidor se valeu do cargo para proveito pessoal de outrem, contrário à lei.
Má-fé
O servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato do ministro da Previdência Social que o demitiu.
A defesa alegou que o ministro teria agido com excessivo rigor, sem levar em conta a “ausência de prejuízo à instituição”, o tempo de serviço e a carreira “impecável” do servidor. Para a defesa, “é clara, patente e inegável a presença de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins fez uma análise minuciosa da argumentação da defesa. Com base nas conclusôes da comissão que conduziu o processo disciplinar, ele disse que “houve pagamento indevido do benefício previdenciário” e que o servidor demitido praticou sucessivos atos, à margem da lei, para atingir o objetivo de favorecer sua companheira, “o que conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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