Escrito por: Mauricio Miranda 08-07-2013 Visto: 709 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“8/7/2013 - 9h59
DECISÃO
Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
O uso, em negócio particular, de falsa carta de fiança da Caixa Econômica Federal (CEF) não configura, por si, lesão a bem ou interesse da União. Por isso, a competência para esse crime é da Justiça estadual, não da Justiça Federal.
No caso analisado, o documento supostamente falso foi usado em contestação em ação cível de nunciação de obra nova. Ela serviria para prestar caução.
Conforme o relator, desembargador convocado Campos Marques, o processo não revela nenhuma lesão a interesses, bens ou serviços da União. Assim, não se justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal, como pretendia a defesa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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