TST:Justiça do Trabalho reverte justa causa de bancário que denunciou fraude no Banco do Brasil
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-07-2013 Visto: 744 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Justiça do Trabalho reverte justa causa de bancário que denunciou fraude no Banco do Brasil

(Quinta, 4 Julho 2013 17h55min)



Um empregado do Banco do Brasil S. A. dispensado por justa causa depois de ter denunciado supostas fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional. Ele pretendia a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta do contrato do trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que apenas afastou a justa causa.



Segundo afirmou na reclamação trabalhista, o empregado passou a sofrer perseguição moral após ter tido acesso a dados sigilosos relativos a uma operação da Polícia Federal que investigava fraude na folha de pagamento do Governo de Roraima, operacionalizada pelo Banco do Brasil. Para a defesa do banco, a necessidade de instauração de inquérito administrativo deu-se em razão de acusaçôes feitas pelo bancário contra o BB junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícia Federal e Polícia Civil. Assim, sustentou que a má conduta do empregado, que também teria violado segredo da empresa, causou quebra de confiança suficiente a embasar sua demissão por justa causa.



A Justiça do Trabalho da 11ª Região considerou inaceitável a despedida de um empregado sob a alegação de falta grave por ter "denunciado às autoridades competentes a ocorrência de diversos crimes por parte de funcionários do alto escalão", mas rejeitou o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, o pedido não procedia porque o trabalhador não pediu demissão nem rescindiu indiretamente seu contrato de trabalho, já que foi dispensado por justa causa.



 No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do empregado, destacou o acerto do Regional ao considerar a dispensa imotivada, uma vez que o trabalhador permaneceu em suas funçôes até sua dispensa por justa causa, ao invés de ter ajuizado ação visando à rescisão indireta na época dos fatos, conforme descrito no artigo 483 da CLT.



(Cristina Gimenes/CF)



Processo: RR-34600-32.2008.5.11.0003



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br”



 



*Mauricio Miranda.


FACEBOOK

000018.217.207.112