Escrito por: Mauricio Miranda 04-07-2013 Visto: 859 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“4/7/2013 - 14h47
ESCLARECIMENTO
Nota à sociedade sobre as reclamaçôes referentes a processos contra a empresa Telexfree
Nos últimos dias, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça recebeu mais de 15 mil manifestaçôes contra a decisão da Justiça Estadual do Acre que bloqueou os pagamentos e a adesão de novos integrantes ao negócio da TELEXFREE (empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA. ME).
Em atenção aos cidadãos que registraram reclamaçôes, a Ouvidoria informa que suas atribuiçôes são previstas na Resolução STJ n. 17/2012, razão pela qual não lhe compete emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário.
Decisôes do Poder Judiciário em processo referente à atuação da empresa TELEXFREE devem ser impugnadas, se for o caso, por meio dos instrumentos processuais adequados.
Esclarecemos que as decisôes emanadas do Superior Tribunal de Justiça são formuladas pelo julgador e colegiado mediante a devida análise dos autos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo atribuição exclusiva do ministro relator ordenar e dirigir os processos a ele distribuídos (Regimento Interno do STJ, artigo 34, inciso I).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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