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STF:Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleiçôes.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 12-97-1372 Visto: 677 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 3 de julho de 2013



Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleiçôes



A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4989) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra da Lei das Eleiçôes (Lei 9.504/1997) que desobriga partidos e candidatos de indicarem os nomes dos doadores e respectivos valores repassados para as campanhas nas duas primeiras prestaçôes de contas parciais apresentadas antes do pleito. De acordo com a parte final do parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleiçôes, somente na prestação de contas final, partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados para as campanhas.



A regra foi acrescentada na Lei das Eleiçôes em 2006, por meio da minirreforma eleitoral promovida pela Lei 11.300/2006. O objetivo, segundo a PGR, foi instituir um mecanismo de controle prévio e de combate à corrupção das contas de campanhas eleitorais. Mas o dispositivo determina que as prestaçôes de contas parciais enviadas à Justiça Eleitoral, e divulgadas pela internet nos dias 6 de agosto e 6 setembro, devem relacionar os recursos recebidos em dinheiro, os recursos estimáveis em dinheiro e os gastos realizados, sem qualquer menção aos doadores.



“Em que pese a intenção do legislador de assegurar proteção aos mencionados valores constitucionais, a parte final do dispositivo questionado contém ressalva que é de todo incompatível com esses mesmos preceitos, qual seja, a que permite a omissão, nos relatórios prévios à eleição, dos nomes dos doadores e dos valores doados a candidatos, partidos e coligaçôes”, argumenta a PGR. A ação afirma que com a retirada da expressão impugnada – “somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta lei” –, a redação do dispositivo permanecerá válida e deixará claro que a divulgação dos nomes dos doadores e dos valores doados às campanhas é também exigida nos relatórios prévios ao pleito, e não apenas na prestação de contas final.



Inconstitucionalidade



Para a PGR, a regra que prevê a divulgação de relatórios parciais de prestação de contas sem a relação dos nomes dos doadores viola o princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos constitucionalmente tutelados, “uma das facetas do princípio da proporcionalidade”. “A doutrina vem assentando que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente”, pondera a PGR. O relator da ação, que tem pedido de liminar, é o ministro Teori Zavascki.



Justiça Eleitoral



Em agosto do ano passado, pela primeira vez a Justiça Eleitoral disponibilizou aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral. A iniciativa foi tomada em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).



RR/VP










Processos relacionados

ADI 4989




 



*Mauricio Miranda.



 


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