STJ:Confirmada negativa de indenização a juiz investigado por envolvimento com Cachoeira
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-07-2013 Visto: 726 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



2/7/2013 - 8h47



DECISÃO



Confirmada negativa de indenização a juiz investigado por envolvimento com Cachoeira



Um juiz de Goiás investigado por suposta venda de sentença a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, não conseguiu rediscutir a decisão que lhe negou indenização. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que os embargos de divergência em recurso especial, interpostos pelo juiz, não tinham condiçôes de admissibilidade.



A primeira instância goiana havia condenado o estado e o procurador do caso a indenizar o juiz em R$ 300 mil. Para o magistrado, a ofensa à honra teria ocorrido em entrevista concedida pelo procurador à imprensa, na qual revelou a investigação.



Direito à informação



O valor foi reduzido no tribunal estadual para R$ 180 mil. No STJ, a indenização foi considerada indevida, porque a entrevista teria caráter meramente informativo. Em dezembro, o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, afirmou: “Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de comunicação.” Ele acrescentou que a condição de magistrado não poderia impor uma vedação à notícia do fato ou ao direito à sua divulgação.



Diante dessa decisão, o juiz apresentou os embargos de divergência. Para ele, o entendimento da Segunda Turma contradizia o da Quarta Turma, aplicado em outro caso.



No Recurso Especial 1.162.598, a Quarta Turma manteve a condenação de um promotor, em solidariedade com a RedeTV!, por divulgar investigação contra um cidadão acusado de deixar de pagar alimentos à mãe idosa. A apuração estava sob sigilo e o cidadão foi, ao final, inocentado. Mas o promotor relevou os fatos em um programa de TV. Ele e a emissora foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização.



Conforme o ministro Dipp, essas decisôes não são contraditórias. Para ele, nos dois casos, considerou-se que o cabimento da ação de indenização por danos morais contra representante do Ministério Público que concede entrevista sobre investigaçôes depende da existência de um elemento subjetivo, qual seja, o ânimo de desmoralizar e difamar, “que extrapolaria o caráter meramente informativo da entrevista ao se emitir uma carga valorativa sobre os fatos”.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 




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