Loteria estadual do Mato Grosso é questionada no STF.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 28-06-2013 Visto: 705 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 28 de junho de 2013



Loteria estadual do Mato Grosso é questionada no STF



A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4986), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar normas do Estado de Mato Grosso (Lei 8.651/2007 e os Decretos 273/2011, 346/2011, 784/2011 e 918/2011), que dispôem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela Loteria do Estado do Mato Grosso (LEMAT).



A legislação estadual prevê que a LEMAT explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.



Segundo a PGR, as normas questionadas invadem a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispôe o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. A Procuradoria acrescentou que a LEMAT foi instituída por uma lei de 1953, em momento anterior ao Decreto-Lei 204/1967, que consagrou o monopólio da União para explorar o serviço público de loteria e preservou as loterias estaduais já existentes nos estritos limites em que atuavam na época. Entretanto, esclareceu que a loteria estadual foi extinta por decreto estadual editado em 1987.



A Procuradoria explica que, decorridos anos da extinção da LEMAT, o Estado de Mato Grosso iniciou a sua reativação por meio da legislação impugnada na ADI. “Ocorre que, ao contrário das Constituiçôes anteriores, a Constituição de 1988 conferiu à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, XX, CF), sendo inadmissível, portanto, a atuação legislativa estadual sobre o tema”, argumenta a PGR.



A PGR pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas até o julgamento do mérito da ADI. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.



VP/AD










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*Mauricio Miranda.


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