TST:Santista é condenada a pagamento cumulado de indenizaçôes a operário acidentado.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-06-2013 Visto: 778 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Santista é condenada a pagamento cumulado de indenizaçôes a operário acidentado

(Quarta, 26 Junho 2013 10h28min)



A Santista Têxtil Brasil S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento cumulado de indenização por danos morais e estéticos para um supervisor vítima de acidente com aquecedor na empresa. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que negou o pagamento cumulado das duas indenizaçôes, entendendo serem elas provenientes de um mesmo acidente.



200°C



O acidente aconteceu em maio de 2006 enquanto o trabalhador e sua equipe faziam a manutenção de um aquecedor de fluido térmico responsável pelo tingimento de tecidos. Durante a operação, uma junta de dilatação da tubulação do fluido se rompeu, causando uma grande explosão devido ao contato com óleo. O trabalhador e a equipe ficaram expostos a chamas acima de 200°C, sofrendo queimaduras de segundo e terceiro graus.



O TRT-SE confirmou a condenação da empresa têxtil por danos morais e materiais no valor de R$150 mil, mas reformou a decisão da 4ª Vara de Aracaju (SE) para retirar da condenação por danos estéticos. Segundo o Regional, não seria possível cumular as indenizaçôes por danos morais e estéticos, uma vez que  "tais danos são provenientes do mesmo fato, e estão intimamente ligados, não se justificando, assim, a duplicidade de indenizaçôes".



Turma



Para a Oitava Turma, houve equívoco do Regional de Sergipe, tendo em vista que a distinção dos direitos tutelados autoriza o recebimento das duas compensaçôes financeiras. De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do TST é firme no sentido da possibilidade da cumulação das indenizaçôes. Além disso, afirmou, deve-se considerar a dor e o sofrimento suportados pelo empregado, a gravidade das deformidades físicas, a constatação da culpa da empresa e também a função pedagógica e preventiva da indenização.



Com a decisão, a Santista Têxtil Brasil S.A ainda terá de desembolsar a quantia de R$80 mil referentes à indenização por danos estéticos para o trabalhador.



(Ricardo Reis/CF)



Processo: RR-169900-45.2007.5.20.0004



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.



 



 


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