STF:Supremo extingue a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-06-2013 Visto: 794 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 26 de junho de 2013



Supremo extingue a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta, nesta quarta-feira (26), a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna em razão da ocorrência da prescrição. Ele era investigado por tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, devido a supostas irregularidades na intermediação de contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.



A decisão pelo reconhecimento da prescrição ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869, do qual o ministro Ricardo Lewandowski é relator. O ministro destacou que, a partir de informaçôes enviadas pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, verificou-se que o inquérito ainda não foi concluído e a denúncia ainda não foi oferecida, o que acarreta no reconhecimento da pretensão punitiva do Estado.



Isso porque os fatos que ocasionaram a instauração do inquérito teriam ocorrido há 13 anos e, como a pena máxima imposta pelo artigo 332 do Código Penal é de cinco anos e a prescrição, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal ocorre em 12 anos, esse tempo já teria sido ultrapassado. Além disso, o ministro Lewandowski destacou que Ney Suassuna completou 70 anos em 11 de outubro de 2011, o que provoca também a redução do prazo prescricional pela metade.



“Assim, não tendo ocorrido nenhum marco interruptivo do curso do prazo prescricional desde a data dos fatos, pelo meu voto, declaro extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado por unanimidade.



Histórico



O julgamento desse caso havia sido suspenso em junho de 2012 diante da necessidade de se verificar a situação do inquérito que tramitava no Rio de Janeiro. No HC, a defesa do ex-parlamentar questionava ato da Procuradoria-Geral da República que desarquivou essa investigação mesmo após o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ter pedido o arquivamento do processo por entender que não existiam provas que indicassem a participação de Suassuna no suposto crime. A PGR alegou que teriam surgido novas provas obtidas a partir de investigação de procuradores sobre outros réus.



O caso começou a ser julgado em fevereiro de 2010 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão votaram pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).



Em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista no sentido de divergir do relator para conceder a ordem de habeas corpus e determinar o trancamento da investigação, sem discutir, no entanto, a questão da prescrição.



O principal argumento do ministro Dias Toffoli foi o de reconhecer que Ney Suassuna, à época senador da República, tinha o direito à prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a uma investigação alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.



Como a reabertura da investigação estava sendo conduzida por procuradores da República no Distrito Federal, o ministro Dias Toffoli considerou inválidas as provas colhidas contra o senador, a partir de novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo pelo trancamento da investigação.



CM/AD”



 



*Mauricio Miranda.


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