Escrito por: Mauricio Miranda 26-06-2013 Visto: 665 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“26/6/2013 - 11h32
DECISÃO
STJ mantém licitação de novo modelo de transporte público no Distrito Federal
A implantação do novo modelo de transporte público no Distrito Federal foi garantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Duas decisôes da Segunda Turma nesta terça-feira (25) mantêm as linhas operadas pelas empresas Viação Planalto Ltda. (Viplan) e Condor Transportes Urbanos Ltda. no processo licitatório para a implantação do novo modelo de transporte público.
As empresas haviam obtido na primeira instância decisão favorável que excluía da Concorrência Pública 1/2011 – ST as linhas operadas por elas. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) suspendeu seus efeitos. Para o tribunal local, a decisão violaria a ordem e a economia públicas, ao inviabilizar a implantação do novo sistema de transportes.
Para o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão parcial da licitação, em relação às linhas exploradas pelas empresas, impediria a mudança do modelo de concessão no Distrito Federal.
O novo modelo divide geograficamente a capital em bacias e lotes. Para o ministro, “a existência simultânea do modelo antigo (de linhas) e do novo modelo é impossível, pela incompatibilidade dos sistemas, e a não inclusão na licitação das linhas em questão impossibilitaria as mudanças previstas para o sistema público de transporte, mostrando-se absurda a decisão originária”.
Sistema caótico
O relator também ressalvou que os direitos das empresas em recuperação judicial devem ser reconhecidos, desde que estejam em dia com suas obrigaçôes na recuperação.
Porém, não é possível admitir, no âmbito da suspensão de segurança, que “todo um processo de reorganização do já caótico sistema de transporte público” seja interrompido, a ponto de impedir a correção de rumos no setor implementada pela administração.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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